Estatuto

 

Estatuto da Associação Brasileira

 

ESTATUTO

DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO 7° DIA

MOVIMENTO DE REFORMA

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMA, Organização Religiosa, constituída em 31 (trinta e um) de agosto de 1957 (hum mil novecentos e cinqüenta e sete) conforme estatutos registrados no Cartório Adalberto Netto – 3° Ofício, sob número de ordem 5536 (cinco mil quinhentos e trinta e seis) do livro “A” – número 3 (três), de Registro de Pessoas Jurídicas, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de São Paulo – na Rua Santo Henrique, 73 – CEP 03664-010 - Vila Ré.

Art. 2° - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMA, tem por finalidade a propagação dos ensinamentos do Evangelho de Jesus Cristo, a celebração de reuniões de adoração e culto a Deus, estudo da Bíblia, prática da beneficência em todas as suas modalidades, tais como: assistência social, ajuda às pessoas carentes, idosos, órfãos, viúvas, incapacitados; manutenção de instituições de saúde; obras educacionais, escolas, seminários teológicos, cursos formativos na área de saúde e outras; publicações; orientação social através de campanhas públicas, mídia, e outros métodos que venham servir para elevar o bem-estar espiritual, moral, físico, social e material da humanidade.

§ 1° - A Associação é soberana em suas decisões, reconhecendo a autoridade de Jesus Cristo e Sua vontade expressa nas Sagradas Escrituras e nos Dez Mandamentos da Lei de Deus.

§ 2° – A Associação aceita como fiel interpretação das Sagradas Escrituras os Princípios de Fé da Sociedade Missionária Internacional da Igreja Adventista do Sétimo Dia Movimento de Reforma, Conferência Geral (International Missionary Society, Seventh-day Adventist Church,  Reform Movement, General Conference), com sede mundial na cidade de Los Angeles, Califórnia – Estados Unidos da América.

Art. 3° - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, sem distinção de raça, cor, status social, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos.

Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA MOVIMENTO DE REFORMA terá um Regimento Interno que regulará a forma administrativa da Associação.

Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação se organizará em tantos Departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais serão dirigidos pelo Regimento Interno aludido no artigo 4º.

Parágrafo único – Poderá também a Associação criar unidades de prestação de serviços para execução de atividades visando a sua auto-sustentação, utilizando todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

CAPÍTULO II

REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DE MEMBROS

Art. 6° - A Associação compõe-se de igrejas e membros isolados, localizados no território nacional.

§ 1° - Serão admitidos como membros somente as pessoas que voluntariamente aceitam e praticam as verdades bíblicas e ensinos conforme expostos nos Princípios de Fé e Manual de Normas e Funções da Associação BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS do Sétimo Dia Movimento de Reforma, doravante chamado de Manual de Normas e Funções, constantes do Regimento Interno.

§ 2° - É condição indispensável para se tornar membro de igreja ser batizado ou recebido por um pastor ou ancião consagrado da Denominação e seus nomes deverão ser inscritos em livro próprio.

§ 3° - Além dos membros, as igrejas contam com os freqüentadores temporários e permanentes que possuem apenas laços fraternais com a membresia e liderança da Igreja, mas sem nenhum compromisso legal com a Associação, como acontece com os membros.

Art. 7° - A pessoa será desligada de sua condição de membro em caso de  transferência para outra Associação da própria Denominação, por solicitação própria ou  por deliberação da Assembléia.

Parágrafo único – Sofrerão suspensão temporária os membros que desrespeitarem as obrigações espirituais, éticas ou administrativas constantes do Regimento Interno.

Art. 8° - Perderá a condição de membro aquele que a Igreja decidir excluir por violação dos ensinos consignados nos Princípios de Fé e Manual de Normas e Funções, constantes do Regimento Interno.

§  1° – As pessoas que perdem sua condição de membro, sob hipótese alguma têm direito ao patrimônio da Associação.

§  2° - A condição de filiação de associado e membro é de caráter intransferível.

 

III

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9° - Os direitos dos associados são os seguintes:

I.            votar e ser votados;

II.          participar das deliberações administrativas e eclesiás-

ticas;

III. ter acesso aos relatórios de atividade e financeiros;

IV.  defender-se diante da Assembléia de acusação imputada;

V.   exercer a função que lhe tenha sido legitimamente

conferida; e

VI.  receber assistência espiritual e social.

Art. 10° - São deveres dos associados e membros:

I.    participar dos cultos, reuniões de oração, estudo bí-blico, ação social;

II.  contribuir voluntariamente para a manutenção da Instituição;

III. desempenhar cargos e funções confiados pela Igreja;

IV. cumprir o Estatuto, observar as crenças de nossa fé e as normas de acordo com os Princípios de Fé e Manual de Normas e Funções, contidos no Regimento Interno, bem como as decisões das Assembléias e as determinações da Comissão Diretiva.

Parágrafo único – Os associados e membros não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação; nem a Associação responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer de seus membros.

 

IV

FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 11° - A receita da Associação será constituída de: contribuições, dízimos e ofertas de seus membros, associados,  ou de quaisquer outras pessoas, que poderão inclusive prestar serviços na qualidade de donativos; poderá negociar sobre todas as formas e espécies na expansão em que for julgado aconselhável, e exercer todos os poderes e autoridade que possam ser necessárias à execução de seus fins estatutários; poderão ser mantidos estabelecimentos comerciais, industriais, casas de saúde, editoras, instituições médicas e educativas com finalidade lucrativa e personalidade jurídica independente, as quais se regerão por estatuto próprio que não contrarie os termos nem o espírito desse Estatuto. Os lucros serão revertidos para o patrimônio social e custeio de suas atividades estatutárias.

Art. 12° - O patrimônio da Associação será constituído de doações, legados, investimentos e reinvestimentos de seus lucros, bens móveis e imóveis, que serão registrados em nome da Associação, e só poderão ser aplicados na consecução de seus fins nos termos desse Estatuto.

§ 1° – Os associados, membros e outros doadores não participarão dos lucros auferidos, os quais integram o patrimônio da Associação.

§ 2° - Nenhuma pessoa que houver colaborado voluntariamente com a Igreja ou a Associação tem o direito de exigir restituição por quaisquer contribuições, doações ou legados, os quais consideramos compromisso voluntário e ato de fé.

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 13° - A administração da Associação será exercida por:

1.     Assembléia Geral;

2.     Comissão Diretiva;

III. Conselho Fiscal.

Art. 14º - A Assembléia Geral, Órgão soberano da vontade social, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15º - Compete à Assembléia Geral:

1.     Eleger a Comissão Diretiva e o Conselho Fiscal;

2.     Decidir sobre a reforma do Estatuto;

III. Decidir sobre a extinção da Entidade;

IV.  Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

1.     Aprovar o Regimento Interno.

Art. 16º - A Assembléia Geral, realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

1.     Apreciar o relatório anual da Comissão Diretiva;

2.     Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;

Art. 17º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinária-mente, quando convocada:

1.     Pela Comissão Diretiva:

2.     Pelo Conselho Fiscal:

III. Por requerimento de 1/5 dos associados.

Art. 18º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 19º - A Comissão Diretiva será composta por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três)  membros suplentes com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, e não sendo remunerados pelo exercício destas funções.

§ 1° - Os membros efetivos são: 1 (hum) presidente, 1 (hum) secretário, 1 (hum) tesoureiro e 2 (dois) conselheiros.

§ 2° - Os membros suplentes são: 1 (hum) vice-presidente, 1 (hum) vice-secretário e 1 (hum) vice-tesoureiro.

Art. 20º - Compete à Comissão Diretiva:

1.     Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;

2.     Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

III. Contratar e demitir empregados.

 

Art. 21º - Compete ao Presidente:

1.     Convocar e presidir todas as Assembléias da Associação e reuniões da Comissão Diretiva.

2.     Representar a Associação ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo inclusive constituir procuradores, conferindo-lhes poderes da cláusula ad judicia e extra.

III. Assinar escrituras de venda e compra, de hipoteca e outras, sempre mediante autorização prévia e expressa da Assembléia Geral, nos termos desse Estatuto.

IV.  Assinar contratos de locação, mútuo, comodato e outros, juntamente com o tesoureiro.

1.     Abrir, movimentar e liquidar contas em banco em nome da Associação, sempre junto com o tesoureiro.

VI.  Assinar as atas das Assembléias da Associação e das reuniões da Comissão Diretiva, depois de aprovadas.

Art. 22° - Compete ao Secretário:

1.     Redigir, lavrar em livros próprios, apresentar e assinar atas das Assembléias da Associação e das reuniões da Comissão Administrativa.

2.     Manter em ordem a documentação administrativa.

III. Assinar as atas das Assembléias da Associação e das reuniões da Comissão Diretiva, depois de aprovadas.

Art. 23° - Compete ao Tesoureiro:

1.     Administrar os recursos e fazer a contabilidade da Associação, efetuar os pagamentos por ela determinados, apresentar balancetes periódicos e balanços anuais nas Assembléias;

2.     Abrir, movimentar e liquidar contas em banco em nome da Associação, sempre junto com o presidente.

III. Assinar as atas das Assembléias da Associação e das reuniões da Comissão Diretiva, depois de aprovadas.

Art. 24º - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será exercido pelos membros efetivos, até o seu término.

§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 25º - Compete ao Conselho Fiscal;

1.     Examinar os livros de escrituração da Entidade;

2.     Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;

III. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Comissão  Diretiva;

IV.  Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da Instituição.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal  reunir-se-á ordinaria-mente a cada 6 (seis) meses, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 26° - A Associação conta com uma Comissão Executiva composta pelo presidente, secretário e tesoureiro, com o fim de tomar decisões urgentes, quando as circunstâncias o exigirem e nos intervalos das reuniões programadas da Comissão Administrativa. As decisões dessa Comissão devem ser protocoladas e informadas à Comissão Administrativa da Associação.

Art. 27° - Compete ao vice-presidente substituir o presidente em sua falta ou nos seus eventuais impedimentos.

Art. 28° - Compete ao vice-secretário substituir o secretário em sua falta ou nos seus eventuais impedimentos.

Art. 29° - Compete ao vice-tesoureiro substituir o tesoureiro em sua falta ou nos seus eventuais impedimentos.

Art. 30° - Os membros suplentes podem também ocupar o cargo de conselheiros, se para tal fim forem eleitos.

Art. 31° - A Comissão Diretiva se reunirá periodicamente para tratar dos assuntos que interessam à vida e administração da Associação.

§ 1° - As atas das reuniões da Comissão Diretiva serão registradas em livro próprio diferente daquele das atas das Assembléias.

§ 2° - O quorum das reuniões da Comissão Diretiva será de três membros, sendo válidas as decisões aprovadas por maioria absoluta dos presentes.

§ 3° - As reuniões da Comissão Diretiva serão convocadas pelo presidente com pelo menos dois dias de antecedência, indicando o local, data e hora de sua realização. A convocação da reunião da Comissão Diretiva poderá ser requerida também por três de seus membros.

Art. 32° - A cada três anos deverá ser convocada uma Assembléia Geral Ordinária, na qual serão eleitos ou reeleitos os membros da Diretoria da Associação, podendo também ser tratados outros assuntos de interesse da Associação.

§ 1° - As assembléias serão convocadas pelo presidente por meio de edital de convocação com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, constando da convocação, os assuntos a serem tratados, indicação do local, data e hora de sua realização.

§ 2° - Quando a natureza dos assuntos a serem tratados o exigir poderá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária.

§ 3° - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser requeridas também por 1/5 (um quinto) dos associados, ou por deliberação da Comissão Diretiva da Associação.

§ 4° - Os delegados ao Congresso de Associação são eleitos durante as reuniões anuais nas igrejas (1) delegado por cada 10 (dez) membros ou fração. Os delegados deverão trazer suas cartas  credenciais, tudo de conformidade com o Regimento Interno vigente.

§ 5° - Aos membros efetivos da Comissão Diretiva da Associação pertence o direito de assistir e assessorar toda reunião ou assembléia de igreja.  Este direito estende-se também à Assembléia Geral, com direito a votar e ser votado.

§ 6° - Na eventualidade do aumento ou diminuição do patrimônio imobiliário da Associação, a transação somente poderá ser efetivada quando for autorizada por Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, à qual comparecer a maioria absoluta dos associados e com voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em primeira convocação, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 7° - A Associação pode aceitar a colaboração de pastores voluntários, missionários voluntários, colportores, estudantes, estagiários, e outros credenciados pela Associação, os quais serão considerados como autônomos em seu relacionamento com a Associação e em casos de reclamações trabalhistas.

 

CAPÍTULO VI

CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO

Art. 33° - Para as deliberações relativas às mudanças estatutárias e/ou Regimento Interno é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim; não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 34° - Em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária, o patrimônio da Associação ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel às doutrinas e princípios constantes no Regimento Interno e que reconheça a autoridade da Conferência Geral mencionada no parágrafo segundo do artigo segundo.

Art. 35° - Em caso de dissolução da Associação, o destino de seu patrimônio ficará a cargo da Sociedade Missionária Internacional da Igreja Adventista do Sétimo Dia Movimento de Reforma, Conferência Geral (International Missionary Society, Seventh-day Adventist Church,  Reform Movement, General Conference), com sede mundial na cidade de Los Angeles, Califórnia – Estados Unidos da América, respeitadas as leis nacionais que regem a matéria.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36° - A Associação poderá possuir e administrar igrejas, congregações ou locais de pregação e missões em qualquer lugar do Território Nacional.

Parágrafo único – As igrejas serão dirigidas por um diretor, um secretário e um tesoureiro, os quais estão subordinados à Diretoria da Associação, e terão mandato por um ano. Sua eleição será feita pelos membros da igreja conforme regimento específico e será registrado em livro próprio de atas da Igreja.

Art. 37º - A Associação BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS do Sétimo Dia Movimento de Reforma será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se torne impossível a continuação de suas atividades.

Art. 38º - o exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Art. 39º - A Associação terá, como foro privilegiado, com renúncia de qualquer outro, aquele da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Art. 40º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório e respectiva publicação.

 

São Paulo,12 de dezembro de 2004.